SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVULGA BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO N 02-2019
INTRODUÇÃO
O Boletim Epidemiológico é um meio de divulgação de dados e informações para os profissionais de saúde e população de Serra do Salitre. Tem como objetivo o fortalecimento e aperfeiçoamento da comunicação entre a gestão municipal, vigilância em saúde e moradores do município, sendo este um instrumento utilizado para desenvolvimento da organização e planejamento de ações epidemiológicas com definições de prioridades no serviço de saúde e aos seus usuários. Além de mobilizar e sensibilizar a comunidade a respeito da importância do combate as endemias.
A abordagem do segundo Boletim Epidemiológico de 2019 foi definida devido aos vários surtos ocorridos da Síndrome Mão Pé Boca em nosso município.
As edições serão semestrais e distribuídas aos serviços de saúde públicos e privados, em reuniões de equipe nas Unidades Básicas de Saúde, conselho Municipal de Saúde, redes sociais e mídias locais. Este Boletim Epidemiológico 02/2019 apresenta dados dos surtos ocorridos neste ano de 2019.
DESENVOLVIMENTO
A síndrome mão-pé-boca é uma doença altamente contagiosa. É mais frequente em crianças menores de 5 anos, embora possa também afetar adultos. A doença tem esse nome justamente porque as lesões localizam-se nos pés, mãos e interior da garganta. Em nosso meio, o agente etiológico mais frequente é o Coxsackie virus A16, cuja evolução é autolimitada.
- Transmissibilidade
Os vírus que causam a doença são encontrados na pessoa infectada e podem ser transmitidas através de:
- Secreções do nariz e garganta (como saliva, expectoração ou muco nasal).
- Fluido e secreção provenientes das feridas/bolhas;
- Fezes (atentar durante a troca de fraldas);
- Objetos e superfícies expostos a secreções da pessoa doente;
A transmissão se dá por via oral ou fecal, através do contato direto com secreções de via respiratória, feridas que se formam nas mãos e pés e pelo contato com as fezes de pessoas infectadas ou então através de alimentos e de objetos contaminados.
É muito importante ressaltar que mesmo após a recuperação, a pessoa pode continuar transmitindo o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro (4) semanas.
- Sinais e Sintomas
O período de incubação é de quatro (4) a seis (6) dias e geralmente a doença inicia-se com febre de 38C°. Apesar de pouco frequente podem ocorrer casos que não haja aumento significativo da temperatura corporal. Um a dois dias após surgem aftas dolorosas e aumento dos gânglios localizados no pescoço. Posteriormente, surgem nos pés e nas mãos lesões em forma de pequenas bolhas normalmente não pruriginosas e não dolorosas, de coloração acinzentada e base avermelhada. Em crianças, essas lesões podem ocorrer também na área de contato da fralda (coxas e nádegas) e eventualmente podem apresentar coceira. Em geral, regridem juntamente com a febre, entre cinco (5) e sete (7) dias, mas as bolhas na cavidade oral podem permanecer até quatro (4) semanas. É comum que a criança também apresente dores de cabeça, acentuada inapetência e mal-estar generalizado.
A maioria dos casos da S.M.P.B. ocorre na forma benigna e autolimitada e as lesões regridem espontaneamente e sem cicatrizes.
- Complicações
Nas crianças a desidratação é uma complicação bastante frequente em virtude da febre e da ingestão diminuída de líquidos, devido á dificuldade para deglutir. Outras complicações podem ocorrer, mas são raras, como meningite viral ou "asséptica", encefalite e/ou encefalomielite e Paralisia Flácida Aguda.
- Diagnóstico
O diagnóstico é clínico, baseado nos sintomas, localização e característica das lesões. Em alguns casos, o exame de fezes e a sorologia podem ajudar a identificar o tipo de vírus causador da infecção. O LACEN estadual-FUNED não realiza este exame de rotina, somente para fins epidemiológicos, em surtos de grande magnitude, os exames são encaminhados para a FIOCRUZ-RJ.
É importante estabelecer o diagnóstico diferencial com outras doenças que também provocam estomatites aftosas e/ou vesículas na pele.
- Tratamento
Como ocorre com outras infecções por vírus, a doença regride espontaneamente depois de alguns dias. Por isso, na maioria dos casos, o tratamento é sintomático com antitérmicos e analgésico apenas para alívio dos sintomas. O ideal é que o paciente permaneça em repouso, tome bastante líquido e alimente-se bem.
- Prevenção
É importante adotar medidas de prevenção e interrupção da cadeia de transmissão como:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente ao lidar com a criança doente, principalmente depois da troca de fraldas.
- Limpar e desinfetar superfícies e objetos que por ventura tenham tido contato com o doente.
- Evitar contato íntimo com a pessoa infectada, como beijar e abraçar.
- Evitar o compartilhamento de talheres, copos, itens de higiene bucal e corporal, e demais produtos e utensílios que tenham sido utilizados pelo doente.
- Recomendações
- Nem sempre a pessoa infectada apresenta todos os sintomas clássicos da síndrome mão pé e boca, portanto é importante que os pais fiquem atentos e procurem ajuda médica caso percebem todas ou alguns desses sintomas: lesões parecidas com aftas dentro da boca, principalmente próximo a garganta, erupções em forma de bolha na pele, febre, dor de garganta e dificuldade para engolir.
- Evitar ingestão de alimentos ácidos, quentes e condimentados.
- Dar preferência a alimentos pastosos e frios;
- Crianças devem ficar em casa, sem ir à escola, enquanto durar a infecção;
- Repouso;
A Vigilância epidemiológica tem como objetivos evitar a ocorrência das infecções pelo vírus coxsackie, adotar as medidas mencionadas anteriormente, detectar precocemente as epidemias, controlar as epidemias em curso, reduzir o risco de transmissão da Síndrome Mão Pé Boca nas áreas endêmicas, mediante orientação, diagnóstico precoce e tratamento oportuno e adequado.
A Síndrome Mão Pé Boca não é uma doença de notificação compulsória, porém quando registrado dois ou mais casos relacionados, este deve ser considerado surto e consequentemente deve ser notificado, ou seja, os profissionais dos serviços públicos e privados de saúde ou de interesse à saúde tem o dever de notificar e informar à Vigilância Epidemiológica todos os casos dessa e de outras doenças constantes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e eventos de Saúde Pública da Portaria nº 204 de 17/02/2016 do Ministério da Saúde - MS, o mais rapidamente possível. Em caso de surto utilizar o CID 10-B08.4 e comunicar imediatamente a coordenação da vigilância epidemiológica municipal.
GRAFICO 1 - Número de casos da síndrome mão pé e boca por idade no ano de 2019 |
FONTE - SINAN NET
Ocorreram no município de Serra do Salitre, de janeiro a novembro de 2019, 32 casos da Síndrome Mão Pé e Boca e foi observado que 85% dos pacientes contaminados tinham quatro (4) anos e 15% tinham três (3) anos, mostrando assim a prevalência significativa em crianças com menos de cinco (5) anos. Mesmo com o número acentuado de surtos e possibilidade de acontecer, não houve contaminação de nenhum indivíduo adulto na cidade.
GRAFICO 2 - Relação do número de casos de síndrome mão pé e boca em crianças escolares e não escolares |
FONTE: INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA EQUIPE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE SERRA DO SALITRE
Através de investigação realizada pela equipe de vigilância epidemiológica do município de Serra do Salitre, constatou-se que de todos os casos ocorridos, 69% destas crianças frequentam escolas e creches do município, tornando assim o meio escolar um local de alto potencial de surtos da S.M.P.B., seja por contato direto entre as crianças, seja por descuido dos profissionais nos seguintes quesitos: higienização das mãos, troca de fralda e compartilhamento de itens de higiene pessoal. Apenas 31% dos casos ocorreram em crianças não escolares.
GRÁFICO 3 - Número de surtos da síndrome mão pé e boca em Serra do Salitre durante o ano de 2019 |
FONTE - SINAN NET
A ocorrência de dois (2) ou mais casos relacionados entre si de síndrome mão pé e boca, deve-se considerar como surto e ser notificado. Diante disso, observou-se que em Serra do Salitre houve cinco (5) surtos da doença durante o ano de 2019, sendo registrado o primeiro surto no mês de abril com quinze (15) casos, dois (2) surtos no mês de junho com seis (6) e três (3) casos cada e dois (2) surtos em julho com três (3) e cinco (5) casos cada. Importante ressaltar que nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, agosto, setembro, outubro e novembro não foram notificados nenhum surto da doença no município.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Síndrome Mão Pé Boca é pouco conhecida pela população e profissionais de saúde, com isso é fundamental o uso adequado das informações epidemiológicas para fins de análises de situação de saúde e planejamento de ações de vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos, diante dos dados citados anteriormente.
As ações de vigilância em saúde e vigilância sanitária são fundamentais para a prevenção de surtos da infecção pelo vírus coxsackie, através de monitoramento dos locais com risco de disseminação, onde haja aglomeração de pessoas, principalmente crianças, como por exemplo: escolas, creches e locais públicos e privados de lazer. É importante ainda, que os profissionais envolvidos nesse tipo de estabelecimento estejam orientados quanto à importância da desinfecção das superfícies, brinquedos, trocadores de fraldas, lavagem de mãos e os demais cuidados já citados no boletim.
O município de Serra do Salitre, no decorrer do ano, mobilizou-se através de ações de educação em saúde promovidas pela vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. Entre essas ações, estão incluídas as inspeções sanitárias anuais em todos os estabelecimentos considerados de risco para disseminação da síndrome mão pé e boca, e durante esse trabalho, a equipe VISA/SMS/Serra do Salitre promove a capacitação de profissionais quanto aos surtos, fiscalização quanto a higiene de ambientes e equipamentos e além disso, também orienta os profissionais quanto aos cuidados com higienização correta de mãos e a necessidade indispensável de que cada criança tenha seu próprio kit de higiene pessoal (escova de dente, sabonete, toalha e etc.), e que esse kit seja individual e intransferível. Durante inspeção sanitária solicita-se também a obrigatoriedade de uso de sabonete líquido e papel toalha em todos os locais que haja lavatórios de mãos e da importância de dispensadores contendo álcool gel nos estabelecimentos.
Contudo, deve-se incentivar a notificação compulsória das doenças e agravos nos serviços de saúde do município, por meio de capacitação dos profissionais e estruturação dos serviços para que a rede de atenção à saúde, pública e/ou privada, tenha condições de analisar dados e através disso elaborar e executar ações resolutivas frente aos problemas identificados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN NET/ http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/sistemas-de-informacao/agravos-de-notificacao-sinan (acesso 03/12/2019)
- A Guide to Clinical Management and Public Health Response for Hand, Foot and Mouth disease (HFMD) disponível em: http://www.wprowho.int/publications/docs/guidancefortheclinicalmanagementofHMD.pdf (acesso 03/12/2019)
- Nota informativa- Versão 2 (25/04/2018) - Centro de informações Estratégias em Vigilância em saúde- CIEVS MINAS.
RESPONSÁVEIS
Liliane Pereira Mendes R. de Castro / Coordenadora de Vigilância em Saúde.
Rodolfo Arantes Nunes / Vigilância Sanitária.