Pasta Conselhos
Categorias
Pasta CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente: Mara Licia da Silveira
Endereço: Av.: João Mariano 1566 - Centro, CEP: 38760-000
Contato: +55 34 3833-1332
E-mail:
Reuniões: Segunda terça-feira do mês as 15:00h (reunião aberta a população)
Último processo eleitoral: 28/11/2019
O Conselho de Assistência Social - CMAS, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Politica Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Pasta CODEMA - Conselho Municipal de Defesa e Conservação de Meio Ambiente
O Conselho Municipal de Defesa, Conservação e Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), Instituído pela Lei Municipal nº 031/83 é um órgão local colegiado, deliberativo, normativo e consultivo com atuação na área territorial compreendida pelo município de Serra do Salitre.
REUNIÕES ABERTAS AO PÚBLICO TODA 1ª QUARTA-FEIRA DO MÊS (OU CONFORME DEMANDA) - 19H - CASA DOS CONSELHOS - AVENIDA ESTADOS UNIDOS, 327, NAÇÕES, SERRA DO SALITRE - MG
PRESIDENTE: AUGUSTO PERES ARRUDA
DATA DE INSTITUIÇÃO/ÚLTIMO PROCESSO ELEITORAL: 02/04/2019
O conselho tem as seguintes competências em sua área de abrangência - atuação:
I - Promover o debate das questões relacionadas com recursos ambientais e hídricos e articular a atuação de órgão e entidade intervenientes
II - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente, baixando as normas de sua competência para a implementação da mesma;
III - Elaborar normas, e procedimentos e ações destinadas à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade de vida ambiental, obedecidas a Legislação Federal, Estadual e Municipal que regulam esta matéria;
IV - exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior
V - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisa visando o desenvolvimento de projetos e ações ligadas à defesa ambiental;
VI - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
VII - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal com ênfase aos problemas do município;
VIII - subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao Meio Ambiente, previstos na Constituição Federal de 1988;
IX - examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como as solicitações para o licenciamento ambiental municipal;
X - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas na área ambiental;
XI - denunciar, aos órgãos competentes, qualquer atividade irregular que provoque dano ao patrimônio natural ou desequilíbrio ecológico;
XII - apresentar anualmente, proposta orçamentária ao Executivo Municipal inerente ao seu funcionamento;
XIII - identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, Estadual e Municipal, sobre a existência de área degradada ou ameaças de degradação, propondo medidas para sua recuperação;
XIV - deliberar sobre o uso e ocupação do solo e projetos de parcelamento urbano e rural;
XV - receber as denúncias feitas pela população, diligenciando, no sentido de sua apuração e encaminhamento aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais responsáveis, sugerindo medidas e providências cabíveis;
XVI - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastras os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar e destruir o meio ambiente;
XVII - realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
XVIII - responder à consulta de matéria de sua competência;
XIX- Aprovar e modificar o regimento interno;
Pasta Conselho Municipal de Educação
Presidente: Mariney Fátima da Silva Ribeiro
Endereço: Rua Cândido Álvares, 531 - Centro / CEP: 38760-000
Contato: +55 34 3833-1560
E-mail:
Vigência/mandato: 02 anos, a contar de 22 de junho de 2020 - conforme Portaria nº 096/2020
OBS: Todas reuniões abertas à participação da população
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é uma instância colegiada, que tem como atribuição, participar do monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Educação e sua formulação - supervisionando e controlando sua execução na forma da legislação vigente.
O conselho também acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos destinados à educação no âmbito do município de Serra do Salitre, bem como promove a participação da sociedade civil no planejamento e na avaliação da educação municipal.
As demais informações: competências e atribuições, podem ser acessadas através da Lei Municipal nº 1.056/2020 de 03 de junho de 2020.
Pasta Conselho Municipal de Esporte
Presidente: Mariney Fátima da Silva Ribeiro
Endereço: Rua Cândido Álvares, 531 - Centro / CEP: 38760-000
Contato: +55 34 3833-1560
E-mail:
Vigência/mandato: 2019-2021 - 02 anos, a contar de 11 de abril de 2019 - conforme Portaria nº 064/2020
Periodicidade das reuniões: Quadrimestrais
O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. O mesmo tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
As demais informações: competências e atribuições, podem ser acessadas através da Lei Municipal nº 911/2017, anexada abaixo.
Pasta Conselho Municipal de Saúde - CMS
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização e competência fixadas na Lei Federal N. 8.412/90.
O CMS é um espaço constituído de participação da comunidade nas politicas públicas e na administração da saúde atuando na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Presidente: Altair Gonçalves dos Anjos
Endereço: Av. Estados Unidos, 455 - Nações, CEP 38760-000
Contato: +55 34 3833-1359
E-mail:
Reuniões: 2ª segunda-feira do mês, às 17h30min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde (abertas ao público).
Data da última eleição do CMS: 21/03/2023
Data da última Plenária Municipal de Saúde: 21/03/2023
Data da última Conferência Municipal de Saúde: 25/05/2022
Pasta Conselho Municipal de Turismo
Presidente: Mariney Fátima da Silva Ribeiro
Endereço: Rua Cândido Álvares, 531 - Centro / CEP: 38760-000
Contato: +55 34 3833-1560
E-mail:
Vigência/mandato: 2019-2021 - 02 anos, a contar de 11 de janeiro de 2019 Periodicidade das reuniões: Trimestrais
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR tem por objetivo orientar, promover e fomentar o desenvolvimento ou criação de condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística do município de Serra do Salitre.
As demais informações: competências e atribuições, podem ser acessadas através da Lei Municipal nº 972/2018, anexada abaixo.
Pasta Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Serra do Salitre
Presidente: Mariney Fátima da Silva Ribeiro
Endereço: Rua Cândido Álvares, 531 - Centro / CEP: 38760-000
Contato: +55 34 3833-1560
E-mail:
Vigência/mandato: 04 anos, a contar de 24 de julho de 2017 - conforme Portaria nº 172/2017
Periodicidade das reuniões: Quadrimestrais
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural tem por objetivo, orientar e promover o fomento das atividades relacionadas ao patrimônio cultural, artístico e ecológico no município, visando à promoção das atividades de resgate, valorização, manutenção, promoção e preservação do patrimônio cultural local.
O mesmo ainda atua na orientação com relação à guarda, conservação, preservação e restauro dos bens culturais protegidos existentes no município.
As demais informações: competências e atribuições, podem ser acessadas através da Lei Municipal nº 657/2009 anexas nesta página.