Pasta CODEMA - Conselho Municipal de Defesa e Conservação de Meio Ambiente
O Conselho Municipal de Defesa, Conservação e Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), Instituído pela Lei Municipal nº 031/83 é um órgão local colegiado, deliberativo, normativo e consultivo com atuação na área territorial compreendida pelo município de Serra do Salitre.
REUNIÕES ABERTAS AO PÚBLICO TODA 1ª QUARTA-FEIRA DO MÊS (OU CONFORME DEMANDA) - 19H - CASA DOS CONSELHOS - AVENIDA ESTADOS UNIDOS, 327, NAÇÕES, SERRA DO SALITRE - MG
PRESIDENTE: AUGUSTO PERES ARRUDA
DATA DE INSTITUIÇÃO/ÚLTIMO PROCESSO ELEITORAL: 02/04/2019
O conselho tem as seguintes competências em sua área de abrangência - atuação:
I - Promover o debate das questões relacionadas com recursos ambientais e hídricos e articular a atuação de órgão e entidade intervenientes
II - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente, baixando as normas de sua competência para a implementação da mesma;
III - Elaborar normas, e procedimentos e ações destinadas à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade de vida ambiental, obedecidas a Legislação Federal, Estadual e Municipal que regulam esta matéria;
IV - exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior
V - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisa visando o desenvolvimento de projetos e ações ligadas à defesa ambiental;
VI - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
VII - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal com ênfase aos problemas do município;
VIII - subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao Meio Ambiente, previstos na Constituição Federal de 1988;
IX - examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como as solicitações para o licenciamento ambiental municipal;
X - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas na área ambiental;
XI - denunciar, aos órgãos competentes, qualquer atividade irregular que provoque dano ao patrimônio natural ou desequilíbrio ecológico;
XII - apresentar anualmente, proposta orçamentária ao Executivo Municipal inerente ao seu funcionamento;
XIII - identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, Estadual e Municipal, sobre a existência de área degradada ou ameaças de degradação, propondo medidas para sua recuperação;
XIV - deliberar sobre o uso e ocupação do solo e projetos de parcelamento urbano e rural;
XV - receber as denúncias feitas pela população, diligenciando, no sentido de sua apuração e encaminhamento aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais responsáveis, sugerindo medidas e providências cabíveis;
XVI - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastras os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar e destruir o meio ambiente;
XVII - realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
XVIII - responder à consulta de matéria de sua competência;
XIX- Aprovar e modificar o regimento interno;