Conselhos Municipais

Pasta CODEMA - Conselho Municipal de Defesa e Conservação de Meio Ambiente

Conselho Municipal de Defesa, Conservação e Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), Instituído pela Lei Municipal nº 031/83 é um órgão local colegiado, deliberativo, normativo e consultivo com atuação na área territorial compreendida pelo município de Serra do Salitre. 

REUNIÕES ABERTAS AO PÚBLICO TODA 1ª QUARTA-FEIRA DO MÊS (OU CONFORME DEMANDA) - 19H - CASA DOS CONSELHOS - AVENIDA ESTADOS UNIDOS, 327, NAÇÕES, SERRA DO SALITRE - MG

PRESIDENTE: AUGUSTO PERES ARRUDA

DATA DE INSTITUIÇÃO/ÚLTIMO PROCESSO ELEITORAL: 02/04/2019

O conselho tem as seguintes competências em sua área de abrangência - atuação:

I - Promover o debate das questões relacionadas com recursos ambientais e hídricos e articular a atuação de órgão e entidade intervenientes

II - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente, baixando as normas de sua competência para a implementação da mesma;

III - Elaborar normas, e procedimentos e ações destinadas à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade de vida ambiental, obedecidas a Legislação Federal, Estadual e Municipal que regulam esta matéria;

IV - exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior

V - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisa visando o desenvolvimento de projetos e ações ligadas à defesa ambiental;

VI - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;

VII - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal com ênfase aos problemas do município;

VIII - subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao Meio Ambiente, previstos na Constituição Federal de 1988;

IX - examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como as solicitações para o licenciamento ambiental municipal;

X - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas na área ambiental;

XI - denunciar, aos órgãos competentes, qualquer atividade irregular que provoque dano ao patrimônio natural ou desequilíbrio ecológico;

XII - apresentar anualmente, proposta orçamentária ao Executivo Municipal inerente ao seu funcionamento;

XIII - identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, Estadual e Municipal, sobre a existência de área degradada ou ameaças de degradação, propondo medidas para sua recuperação;

XIV - deliberar sobre o uso e ocupação do solo e projetos de parcelamento urbano e rural;

XV - receber as denúncias feitas pela população, diligenciando, no sentido de sua apuração e encaminhamento aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais responsáveis, sugerindo medidas e providências cabíveis;

XVI - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastras os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar e destruir o meio ambiente;

XVII - realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;

XVIII - responder à consulta de matéria de sua competência;

XIX- Aprovar e modificar o regimento interno;

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Endereço

Praça Dr. José Wanderley, 171 - Centro
CEP: 38760-000
Serra do Salitre, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 8h00 às 11h00 e das 13h às 17h
Telefone: (34) 3833-3500
Email: contato@serradosalitre.mg.gov.br